Como resultado reuniram-se os fatores de perigo nos 9 grupos resumidamente a seguir:
1- LOCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA
- Exposição invulgar às calamidades naturais, tais como tempestades, inundações e terremotos
- Localização deficiente com respeito a abastecimento de água ou outras utilidades.
- Exposição a grandes riscos de indústrias vizinhas
- Incerteza da proteção do Corpo de bombeiros
- Dificuldade para a destinação de resíduos
- Áreas de processo e de espaçamentos inadequados
- Falta de isolamento para operações extras-perigosas
- Exposição de equipamento de alto valor e de difícil reposição
- Falta de saída de emergência apropriadas
- Espaço insuficiente para manutenção ou operações de emergência
- Fontes de ignição muito próximas dos riscos
- Locais críticos da indústria expostos a riscos
- Classificação inadequada dos riscos nas áreas da indústria
- As exigências do Código de Edificações e outros códigos não são atendidas
- Falta de estruturas resistentes ao fogo onde necessário
- Deficiência no isolamento ou na compartimentação para isolar operações extra perigosas
- Ventilação das edificações e "vents" de explosões inadequadas
- Saídas insuficientes
- Instalações elétricas em desacordo com os códigos
- Fiação elétrica crítica desprotegida
- Avaliação inadequada das características de fogo e de instabilidade dos materiais envolvidos
- Falta de se estabelecer um controle das quantidades dos materiais envolvidos
- Avaliação inadequada dos efeito do processo no meio ambiente
- Riscos da toxidade dos materiais não devidamente avaliadas
- Inventário incompleto dos materiais perigosos da indústria
- Inadequada classificação e acondicionamento dos produtos químicos
- Falta de informações sobre as variações de temperatura e pressão do processo
- Riscos devido a produtos ou reações secundárias
- Avaliação inadequada das reações do processo
- Falta de identificação dos processos sujeitos a reações explosivas
- Avaliação inadequada do meio ambiente
- Condições extremas do processo vistas negligentemente
- Riscos decorrentes da falta de controle dos produtos químicos durante as operações
- Controle inadequado de pós perigosos
- Problema das tubulações
- Identificação imprópria dos materiais perigosos durante o transporte
- Problemas de carregamento e descarregamento na indústria
- Problemas com gases e vapores inflamáveis
- Controle inadequado das operações de transferência de calor
- Explosões em transportadoras pneumáticas
- Problemas referentes a resíduos e poluição ambiental
- Falta de descrições detalhadas e dos procedimentos recomendados para todas as operações da indústria
- Programa de treinamento deficiente
- Falta de supervisão
- Procedimentos inadequados nas paradas e nas partidas
- Programas deficientes de inspeção e de limpeza e arrumação
- Controle inadequado de riscos através do sistema de permissões
- Falta de planos de controle de emergências
- Manobras inadequadas
- Riscos desenvolvidos no projeto do equipamento
- Falhas devido a corrosão ou erosão
- Fadiga do metal
- Fabricação defeituosa
- Controles inadequados (o processo excede as limitações do projeto)
- Programa deficiente de manutenção
- Programa deficiente de peças de reposição
- Falta de instrumentação à prova de falhas
- Verificação deficiente dos critérios de construção ou das especificações dos materiais
- Apoio inadequado da alta direção
- Falta de designação de responsabilidades
- Programa deficiente de prevenção de acidentes
- Insuficiência de pessoal, equipamentos e de organização para combater incêndios
- Inefetivo programa de controle e prevenção de explosões
- Falta de planos de emergência
- Verificação deficiente nas caldeiras e dos riscos dos equipamentos
- Falta de coordenação entre a prevenção de acidentes e outros setores da indústria
- Inefetiva investigação de acidentes
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