Como resultado reuniram-se os fatores de perigo nos 9 grupos resumidamente a seguir:
1- LOCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA
- Exposição invulgar às calamidades naturais, tais como tempestades, inundações e terremotos
 - Localização deficiente com respeito a abastecimento de água ou outras utilidades.
 - Exposição a grandes riscos de indústrias vizinhas
 - Incerteza da proteção do Corpo de bombeiros
 - Dificuldade para a destinação de resíduos
 
- Áreas de processo e de espaçamentos inadequados
 - Falta de isolamento para operações extras-perigosas
 - Exposição de equipamento de alto valor e de difícil reposição
 - Falta de saída de emergência apropriadas
 - Espaço insuficiente para manutenção ou operações de emergência
 - Fontes de ignição muito próximas dos riscos
 - Locais críticos da indústria expostos a riscos
 - Classificação inadequada dos riscos nas áreas da indústria
 
- As exigências do Código de Edificações e outros códigos não são atendidas
 - Falta de estruturas resistentes ao fogo onde necessário
 - Deficiência no isolamento ou na compartimentação para isolar operações extra perigosas
 - Ventilação das edificações e "vents" de explosões inadequadas
 - Saídas insuficientes
 - Instalações elétricas em desacordo com os códigos
 - Fiação elétrica crítica desprotegida
 
- Avaliação inadequada das características de fogo e de instabilidade dos materiais envolvidos
 - Falta de se estabelecer um controle das quantidades dos materiais envolvidos
 - Avaliação inadequada dos efeito do processo no meio ambiente
 - Riscos da toxidade dos materiais não devidamente avaliadas
 - Inventário incompleto dos materiais perigosos da indústria
 - Inadequada classificação e acondicionamento dos produtos químicos
 
- Falta de informações sobre as variações de temperatura e pressão do processo
 - Riscos devido a produtos ou reações secundárias
 - Avaliação inadequada das reações do processo
 - Falta de identificação dos processos sujeitos a reações explosivas
 - Avaliação inadequada do meio ambiente
 - Condições extremas do processo vistas negligentemente
 
- Riscos decorrentes da falta de controle dos produtos químicos durante as operações
 - Controle inadequado de pós perigosos
 - Problema das tubulações
 - Identificação imprópria dos materiais perigosos durante o transporte
 - Problemas de carregamento e descarregamento na indústria
 - Problemas com gases e vapores inflamáveis
 - Controle inadequado das operações de transferência de calor
 - Explosões em transportadoras pneumáticas
 - Problemas referentes a resíduos e poluição ambiental
 
- Falta de descrições detalhadas e dos procedimentos recomendados para todas as operações da indústria
 - Programa de treinamento deficiente
 - Falta de supervisão
 - Procedimentos inadequados nas paradas e nas partidas
 - Programas deficientes de inspeção e de limpeza e arrumação
 - Controle inadequado de riscos através do sistema de permissões
 - Falta de planos de controle de emergências
 - Manobras inadequadas
 
- Riscos desenvolvidos no projeto do equipamento
 - Falhas devido a corrosão ou erosão
 - Fadiga do metal
 - Fabricação defeituosa
 - Controles inadequados (o processo excede as limitações do projeto)
 - Programa deficiente de manutenção
 - Programa deficiente de peças de reposição
 - Falta de instrumentação à prova de falhas
 - Verificação deficiente dos critérios de construção ou das especificações dos materiais
 
- Apoio inadequado da alta direção
 - Falta de designação de responsabilidades
 - Programa deficiente de prevenção de acidentes
 - Insuficiência de pessoal, equipamentos e de organização para combater incêndios
 - Inefetivo programa de controle e prevenção de explosões
 - Falta de planos de emergência
 - Verificação deficiente nas caldeiras e dos riscos dos equipamentos
 - Falta de coordenação entre a prevenção de acidentes e outros setores da indústria
 - Inefetiva investigação de acidentes
 
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